Muitas pessoas que tem o desejo de abrir o próprio negócio e possuem pouco conhecimento jurídico na área acabam se confundindo quanto a sua classificação no momento em que decide registrá-lo. Qual o faturamento anual da sua empresa para ser considerada uma MEI? Quantos funcionários possui para ser considerada ME? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma? Se você não sabe como responder essas perguntas e precisa de ajuda, não se preocupe! As respostas estarão aqui, mas antes vamos entender a definição de cada tipo de empresa.
MEI
Se caracteriza por um empresário que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário pelo Simples Nacional, eles não podem contar com sócios, mas podem ter um funcionário. Em 2014, a partir da Lei Complementar 147 as MEI’s começam a ganhar força em prol de um programa público e incentivo a inclusão social. Essa, institui as MEI’s como parte de um programa público de incentivo a inclusão social.
ME e PE
Micro e Pequena Empresa não são a mesma coisa, por mais que sejam muito parecidos. Ambas as empresas fazem parte do Simples Nacional na prática, o que diferencia uma da outra é apenas o faturamento. Nem o número de funcionários influência. A maneira de abertura é a mesma.
Micro e pequenas empresas são responsáveis por 90% dos vínculos empregatícios no Brasil. Ou seja, para cada 10 pessoas empregadas no país 9 trabalham nessas empresas. É um número bastante significativo não é mesmo? A média é de 10 funcionários em micro e 14 em pequenas empresas.
Elas costumam ter uma estrutura semelhante, poucos funcionários e tem a particularidade de poder mudar com facilidade, pois sua estrutura é inferior ao de uma média e grande empresa. Entretanto a desvantagem é no aporte financeiro e na concessão de créditos. Por mais que a carga tributária seja menor.
Processo de Abertura

Faturamento Anual

Exigências Tributárias

Como Enquadrar a MEI em Micro ou Pequena Empresa?
Em primeiro lugar, é necessário dizer que para evitar que isso ocorra é necessário um planejamento estratégico e financeiro. Caso isso ocorra sem esse planejamento, pode levar a empresa a falência, já que o imposto é muito maior sobre uma ME.
Entretanto, caso isso seja proposital e você queira passar do Mei para o ME não têm mistério. Basta você ir na página do SIMEI, entrar na parte do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento. Depois você terá que verificar a data de efeito para saber em qual mês o recolhimento referente ao ME virá. Depois disso basta você ir na Junta Comercial e seguir os procedimentos que eles indicarem.
Observação importante: O desenquadramento por ultrapassar o faturamento limite em 20% é RETROATIVO, o que significa que se você passar em setembro desse ano, eles vão contabilizar desde janeiro do mesmo ano e não no mês seguinte. Agora que você já sabe enquadrar a sua Empresa, que tal conhecer o modelo ideal de Gestão que ela se precisa?
