Quem sou eu? MEI, ME ou EI? Entenda as siglas de uma vez por todas!
Você está prestes a abrir sua empresa ou já possui um negócio em andamento? A escolha do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) é crucial e vai além dos meros pagamentos de impostos. Ele impacta processos administrativos, responsabilidades pessoais e até mesmo suas oportunidades de investimento. Vamos desmistificar os tipos de CNPJ e ajudá-lo a tomar a decisão mais acertada!
O que é o CNPJ e por que ele importa?
O CNPJ é o registro oficial que atesta a abertura da sua empresa. Além disso, ele revela a natureza jurídica do seu negócio, influenciando a forma como você será tributado e tratado legalmente. No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, você encontrará o código e a descrição dessa natureza jurídica.
Agora já entendemos um pouco mais sobre o CNPJ, podemos a começar a classificar os grupos:
1. MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é uma excelente opção para empreendedores que estão começando e desejam simplicidade, normalmente profissionais autônomos buscam tal categoria por ser menos burocrática.
Veja suas características:
- Faturamento Limitado: O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês).
- Atividades Permitidas: Existem atividades específicas que se enquadram no MEI.
- Sem Sociedade: O MEI não pode ter sociedade com outra empresa.
- Um Funcionário: Você pode ter apenas um funcionário com todos os direitos assegurados.
Vantagens do MEI
- Simplicidade na Abertura: O processo de abertura é gratuito e online no Portal do Empreendedor.
- Impostos Simplificados: O recolhimento de impostos (ICMS e ISS) é feito via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Regularização: Faz com que ex-trabalhadores informais se regularizem e recebam uma série de benefícios como auxílios e aposentadoria.
2. ME – Microempresa
A Microempresa (ME) é uma categoria que abrange diversos grupos (micro empresário individual, sociedade empresária, sociedade simples ou empresa individual de responsabilidade limitada), e se você não atende a pelo menos uma característica necessária para ser MEI, esta pode ser a melhor para você!
Vamos listar as principais características:
- Faturamento Controlado: O faturamento anual da ME deve ser igual ou inferior a R$ 360.000, é uma excelente opção para quem busca simplicidade na gestão financeira.
- Sem Sociedade em Outra Empresa: A ME não pode ter sociedade com outra empresa, isso garante maior controle e agilidade nas decisões.
- Patrimônio Pessoal e Empresarial Integrados: Na ME, o patrimônio pessoal e empresarial são considerados como um só, isso simplifica a administração e reduz burocracias.
- Número de Funcionários: Caso o negócio seja de comércio ou serviços pode ter até 9 funcionários, ou até 19 se for setor industrial ou construção.
- Emissão de Notas Fiscais Obrigatória: Toda operação realizada pela ME requer emissão de notas fiscais, isso garante transparência e conformidade com a legislação.
- Formalização na Junta Comercial: O processo de formalização ocorre na Junta Comercial do seu estado.
- Regimes Tributários Flexíveis: A ME pode optar entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Escolha com base na sua realidade e projeções de crescimento.
Vantagens da Microempresa:
- Capital Social Sem Valor Mínimo: Não há exigência de capital mínimo para iniciar uma ME.
- Participação em Outras Empresas: Você pode ser sócio ou titular de outras empresas.
- Flexibilidade nas Férias Coletivas: Não é obrigatório comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego sobre férias coletivas.
- Simplicidade no Pagamento de Impostos: Mesmo não sendo obrigatória a adesão ao Simples Nacional, é uma opção simplificada para pagar impostos.
3. EI (Empresário Individual)
O Empresário Individual ou Empresa Individual é a categoria ideal para quem não possui sócios e trabalha por conta própria. Qual é a diferença entre MEI e EI? O EI pode registrar qualquer tipo de atividade econômica em seu objeto social, ao contrário do MEI, que permite apenas as variações listadas pelo Governo.
A empresa individual atua sem a separação entre seus bens pessoais e jurídicos, semelhante ao MEI. Portanto, o empresário individual é responsável por todas as propriedades do CNPJ.
Observação: De acordo com o Art. 966, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. No entanto, não são considerados empresários aqueles que exercem profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, com o concurso de auxiliares ou colaboradores, a mesmo que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.
Em outras palavras, profissões como médico, escritor, assistente social, não podem ser considerados EI ou MEI. Quanto ao faturamento, o EI não possui limite de receita, ao contrário do MEI. Quanto aos funcionários, o EI não tem restrição de contratação. Portanto, se sua empresa está crescendo e precisa expandir a equipe, essa pode ser uma boa opção.
Vantagens do EI:
- Faturamento Maior que o MEI: O EI pode se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Lucros Exclusivos: Como único titular, você não divide os lucros com sócios.
- Sem Valor Mínimo de Capital Social: Não há exigência de capital mínimo para abertura.
- Escolha do Regime Tributário: Flexibilidade para optar pelo regime mais adequado, Simples Nacional ou Lucro Presumido, caso a empresa fature mais de R$ 78.000.000 anuais.
Lembre-se: a escolha do CNPJ é um passo importante. Faça-o com conhecimento e confiança para garantir o sucesso do seu empreendimento.
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